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LEI ORDINÁRIA Nº 1.717/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.717, DE 21 DE MARÇO DE 1979
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À CESP, REDES DE ENRGIA ELÉTRICA QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a doar à CESP - Companhia Energética de São Paulo, as redes de energia elétrica conforme especificações abaixo:
a) Rede de alta tensão com 1.270 metros (um mil, duzentos e setenta metros) de extensão com 19 (dezenove) postes de cimento de 11 (onze) metros de comprimento e um transformador de 75 (setenta e cinco) KVA, localizada no Parque Industrial nº 01, nesta cidade.
b) Rede de alta tensão com 645 metros (seiscentos e quarenta e cinco metros) de extensão, 09 (nove) postes de aroeira de 11 (onze) metros de comprimento e um transformador de 45 (quarenta e cinco) KVA, com uma fase queimada, localizada no Aeroporto de Votuporanga.
c) Rede de 10 metros (dez metros) de extensão aproximadamente, com uma tomada, um poste de aroeira de 11 metros (onze metros) de comprimento, com uma rede secundária, localizada nas imediações da Fabrica de pré-moldados da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 2º Após a doação das redes conforme o artigo primeiro desta lei, caberá à CESP a efetiva e manutenção das mesmas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de março de 1979
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp .e Registros