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LEI ORDINÁRIA Nº 1.727/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.727/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 24/04/1979
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA EDILIDADE.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.727, DE 24 DE ABRIL DE 1979

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA EDILIDADE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de vencimentos da ordem de 40% (quarenta por cento) ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga.

Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, serão pagos à razão de CR$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) "per capita".

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei , correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de abril de 1979.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de abril de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros