ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.762/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.762, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, um aumento de vencimentos da ordem de 20% (vinte por cento), sobre os valores do anexo I, da Lei nº 1.668, de 30/06/78, modificado pela Lei nº 1.727, de 24/04/79.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1979.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de novembro de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor