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LEI ORDINÁRIA Nº 1.772/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.772/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 01/04/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOUTPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.772, DE 1 DE ABRIL DE 1980

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOUTPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, um aumento de vencimentos da ordem de 30% (trinta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978, modificados pelas Leis nºs 1.727 e 1.762, de 24/03 e 27/11/1979, respectivamente.

Art. 2º O salário família e salário esposa serão pagos à razão de CR$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros) “per capta”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de abril de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor