ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.772/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.772, DE 1 DE ABRIL DE 1980
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOUTPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, um aumento de vencimentos da ordem de 30% (trinta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978, modificados pelas Leis nºs 1.727 e 1.762, de 24/03 e 27/11/1979, respectivamente.
Art. 2º O salário família e salário esposa serão pagos à razão de CR$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros) “per capta”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de abril de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor