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LEI ORDINÁRIA Nº 1.733/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.733, DE 6 DE JUNHO DE 1979
(FICA INSTITUÍDO O SERVIÇO ESPECIAL DE SALVAMENTOS E COMBATE A INCÊNDIOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, o Serviço Especial de Salvamento e Combate a Incêndios SESCI – mantido e coordenado pela Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 2º O SESCI – Serviço Especial de Salvamento e Combate a Incêndio, tem por finalidade precípua a extinção de incêndios e outros socorros que sejam de seu alcance.
Art. 3º Para a execução dos serviços instituídos pela presente lei, o Poder Executivo deverá regulamentá-la no prazo de noventa dias, de acordo com as peculiaridades do Município e as orientações emanadas de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros em exerc.