Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.733/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.733/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 06/06/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FICA INSTITUÍDO O SERVIÇO ESPECIAL DE SALVAMENTOS E COMBATE A INCÊNDIOS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.733, DE 6 DE JUNHO DE 1979

(FICA INSTITUÍDO O SERVIÇO ESPECIAL DE SALVAMENTOS E COMBATE A INCÊNDIOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, o Serviço Especial de Salvamento e Combate a Incêndios SESCI – mantido e coordenado pela Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Art. 2º O SESCI – Serviço Especial de Salvamento e Combate a Incêndio, tem por finalidade precípua a extinção de incêndios e outros socorros que sejam de seu alcance.

Art. 3º Para a execução dos serviços instituídos pela presente lei, o Poder Executivo deverá regulamentá-la no prazo de noventa dias, de acordo com as peculiaridades do Município e as orientações emanadas de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Helena Maria Gragel

Chefe do Setor de Exp. e Registros em exerc.