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LEI ORDINÁRIA Nº 1.736/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.736/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 06/06/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PREFEITO A ASSUMIR OBRIGAÇÕES PARA COM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO, BEM COMO CELEBRAR CONVÊNIO COM A COHAB/RP.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.736, DE 6 DE JUNHO DE 1979

(AUTORIZA O PREFEITO A ASSUMIR OBRIGAÇÕES PARA COM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO, BEM COMO CELEBRAR CONVÊNIO COM A COHAB/RP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Tendo em vista a construção de casas populares no Município, através de financiamentos do Banco Nacional de Habitação – BNH, em convênio com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto – COHAB/RP, fica a Prefeitura autorizada a celebrar com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto – COHAB/RP, convênio que estabeleça, entre outras cláusulas as seguintes, de responsabilidade do Município:

a) Indicar a área para a implantação dos núcleos residenciais, sendo que tal indicação deverá ser submetida à apreciação prévia da Câmara Municipal;

b) Adotar todas as providências visando à urbanização da área indicada, de acordo com as diretrizes que constarem dos projetos técnicos;

c) Promover a regularização do loteamento, junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e institutos;

d) Realizar todos os serviços de infra-estrutura que possibilitem a implantação de núcleo residencial, com recursos próprios ou empréstimo.

Art. 2º Assumir, perante o Banco Nacional da Habitação – BNH, a prestação de fiança para garantir, subsidiariamente, o cumprimento dos encargos objetivando assegurar o reembolso dos financiamentos.

Parágrafo único. Para a prestação da fiança referida no "caput" deste artigo, caberá à Prefeitura Municipal adotar, oportunamente, as providências pertinentes.

Art. 3º As despesas a serem realizadas pelo Município para a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias de seu orçamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de junho de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Helena Maria Gragel

Chefe do Setor de Exp. e Registros em exerc.