ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.764/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.764, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1980
(ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1697/78, QUE INSTITUIU O PROPOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 4º, do Artigo 2º, da Lei nº 1.697, de 27 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 4º A execução do presente programa, visando o desfavelamento, será feita a cessão, gradual e limitada de terrenos urbanizados, com a construção de habitações populares a serem projetadas pela Prefeitura Municipal, mediante o pagamento de uma tarifa mensal de ocupação e uso que não poderá ultrapassar o valor de 1% (um por cento) do valor da construção da moradia, durante o prazo de 5 (cinco) anos, quando então será outorgada a escritura definitiva do imóvel, com a cláusula de destinação como bem de família."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 2º, 3º e 5º, do Artigo 2º, da Lei nº 1.697/78.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de fevereiro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor