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LEI ORDINÁRIA Nº 1.766/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.766/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 12/03/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ANTÔNIO SERAFIM QUEIROZ, A ATUAL RUA 14, NO LOTEAMENTO 14º, PROLONGAMENTO DESTE E JARDIM SANTA MARIA.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.766, DE 12 DE MARÇO DE 1980

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ANTÔNIO SERAFIM QUEIROZ, A ATUAL RUA 14, NO LOTEAMENTO 14º, PROLONGAMENTO DESTE E JARDIM SANTA MARIA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Rua Antonio Serafim Queiroz, a atual Rua 14 no Loteamento Décimo Quarto, prolongamento deste e Jardim Santa Maria, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.731, de 04/06/1979.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor