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LEI ORDINÁRIA Nº 1.770/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.770, DE 26 DE MARÇO DE 1980
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição de um micro-ônibus, para atendimento das atividades culturais, educacionais e esportivas do Município.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.4 Divisão de Cultura
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4120 08482471-31 Equipamentos e material permanente
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de março de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor