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LEI ORDINÁRIA Nº 1.779/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.779/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 02/07/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º, AO ARTIGO 147, DA LEI Nº 1233/71.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.779, DE 2 DE JULHO DE 1980

(ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º, AO ARTIGO 147, DA LEI Nº 1233/71.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao Artigo 147, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971, fica acrescentado o § 4º, com o seguinte teor:

“§ 4º Para os lotes já urbanizados é permitido o desmembramento em áreas não inferiores a 125m².

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de julho de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor