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LEI ORDINÁRIA Nº 1.782/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.782/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 31/08/1980
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.782, DE 31 DE AGOSTO DE 1980

(AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover medidas e atos necessários à constituição da EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE VOTUPORANGA – EMHAV – NOSSO TETO, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa.

Art. 2º A Empresa terá por objetivo executar a política habitacional “nosso teto” do Município, em harmonia com os planos e programação do Governo Municipal, visando contribuir para a diminuição do “déficit” de habitações populares, cabendo-lhes todos os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que disciplinam a atuação desta Empresa.

Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, competirá a Empresa:

I – Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente, os projetos relativos a habitação popular, observada a legislação federal pertinente ao assunto;

II – CONTRATAR FINANCIAMENTOS DENTRO DO SISTEMA Financeiro da habitação (SFH), para a execução dos programas e planos relacionados com a construção de unidades habitacionais e populares;

III – hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio, excluídos aqueles que constituem o seu capital social, para os fins previstos no inciso II deste artigo;

IV – celebrar convênio, contratos, acordos com entidades públicas ou particulares, visando a realização de seus objetivos,

V – realizar todos os demais atos compatíveis com as suas finalidades;

VI – receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente Financeiro com vistas à realização dos objetivos previstos no Inciso I;

VII – comercializar com os benefícios finais as unidades habitacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH;

VIII – assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de infra-estrutura e equipamento comunitário e outras obras especiais absolutamente necessárias, incluídas ou não nos empréstimos, custos estes que não poderão ser reatados entre os beneficiários finais;

IX – promover o exame da situação sócio-econômica dos beneficiários e dos documentos necessários à comercialização dos imóveis;

X – responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá ser feita por sua própria iniciativa ou através de empresa especializada, caso em que será solidariamente responsável em razão de quaisquer danos que venham ocorrer;

XI – colocar sua estrutura técnica administrativa a disposição do Programa habitacional popular de Votuporanga – PROPOVO, definido pela Lei municipal nº 1.677, de 31/08/1978.

Art. 4º O capital social da Empresa é de CR$ 6.281.874,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), totalmente subscrito pelo Município.

Art. 5º O capital poderá ser integralizado em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes últimos pelo valor correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da Prefeitura.

Art. 6º O capital inicial, uma vez integralizado, poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas por ato do executivo e reservas decorrentes da reavaliação do ativo.

Art. 7º A empresa fica facultado admitir no seu capital social a participação de entidades da administração indireta do Município.

Parágrafo único. A participação de que trata esta artigo será feita mediante a alteração dos estatutos da empresa por Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 8º Constituem recursos financeiros da Empresa:

I – as doações de bens imóveis, máquinas, material de construção, utensílios e de todo e qualquer bem suscetível de apreciação econômica;

II – o produto da venda de bens de materiais inservíveis;

III – dotações orçamentárias ou créditos adicionais do Município;

IV – recursos provenientes de outras fontes.

Art. 9º A Empresa será administrada por uma diretoria, com atribuições executivas, sem remuneração, e os seus serviços serão considerados de alta relevância para o Município.

Art. 10. A diretoria será composta de 3 (três) membros, Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativo.

§ 1º Os membros da Diretoria serão livremente nomeados pelo Prefeito por um mandato de dois anos, facultada a recondução,.

§ 2º Os diretores nomeados farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.

Art. 11. Os diretores terão suas atribuições fixadas nos estatutos da Empresa.

Art. 12. A empresa terá um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e suplementes em igual número, com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremente pelo Prefeito.

Parágrafo único. Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, prestação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da Empresa.

Art. 13. Por ato do Prefeito serão colocados à disposição da Empresa servidores municipais para prestação de serviços, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos.

Art. 14. A empresa, seus bens e serviços, gozarão de isenção de tributos municipais.

Art. 15. A importância em dinheiro utilizada na integralização do capital social da empresa será realizada mediante abertura de crédito especial.

Art. 16. Fica o executivo Municipal autorizado a fornecer aval da Prefeitura às operações de crédito que vierem a ser contraídas pela sociedade criada por esta Lei.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de julho de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor