ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.810/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 1.810, DE 1 DE ABRIL DE 1981
(DECLARA EXTINTA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada extinta a Empresa Municipal de Habitação de Votuporanga – EMHAV – Nosso Teto, criada pela Lei nº 1.782, de 02 de julho de 1980, em virtude de não início de atividades, motivada pela inviabilidade de execução dos planos previstos no Programa “Nosso Teto”.
Art. 2º Fica revertido ao Patrimônio do Município, o capital social da empresa, no valor de CR$ 6.281.874,00 (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil e oitocentos e setenta e quatro cruzeiros).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover medidas e atos necessários, visando proceder as baixas das inscrições e registros feitos por ocasião da constituição da empresa, bem como estabelecer por Decreto, o modo e a forma de liquidação, designando os liquidantes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis nºs 1.782, de 02.07.1980 e 1.783, de 04.08.1980.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de abril de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor