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LEI ORDINÁRIA Nº 1.783/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.783, DE 4 DE AGOSTO DE 1980
(AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE TERRENO À EMPRESA HABITACIONAL DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à Empresa Municipal de Habitação de Votuporanga – EMHAV – Nosso Teto, o terreno urbano localizado no loteamento Jardim Santa Maria, com área de 19.357,86m² (dezenove mil, trezentos e cinquenta e sete metros e oitenta e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição:
"Começa num marco na divisa com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Votuporanga e o alinhamento da Rua Paulo Moretti, segue pelo alinhamento desta com o rumo Nordeste (NE), na distância de 181,05m (cento e oitenta e um metros e cinco centímetros) até outro marco no alinhamento da Rua Solimões, deflete à direita toma o rumo Sudeste (SE), segue pelo referido alinhamento da distância de 106,92m (cento e seis metros e noventa e dois centímetros) até outro marco na divisa com terreno da Prefeitura Municipal de Votuporanga; deflete à direita, segue na distância de 181,05m (cento e oitenta e um metros e cinquenta centímetros), e rumo Sudoeste (SW), até outro marco; deflete à direita, segue com o rumo Noroeste (NW), na distância de 106,92m (cento e seis metros e noventa e dois centímetros), confrontando ainda com terreno da Prefeitura Municipal de Votuporanga, até o marco de origem, circunscrevendo a área retangular de 19.357,86m² (dezenove mil, trezentos e cinquenta e sete metros e oitenta e seis decímetros quadrados) devidamente registrado perante o único Cartório de registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, sob nº 1-9 243".
Art. 2º O terreno objeto da alienação que trata o Artigo 1º desta lei, destina-se exclusivamente a implantação, pela Empresa Municipal de Habitação de Votuporanga – EMHAV, de um conjunto habitacional de interesse social, dentro das diretrizes do programa “Nosso Teto”, da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
Parágrafo único. A não utilização do terreno doado, no prazo de cinco (5) anos a contar da vigência desta Lei, acarretará seu retorno ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de agosto de 1980.
Onofre de Paula
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor