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LEI ORDINÁRIA Nº 179/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 179, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 274.768,80, DESTINADO A OCORRER COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS NO EXERCÍCIO DE 1953.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr$ 274.768,80 (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer com o pagamento das despesas efetuadas no exercício de 1953, não empenhadas naquele exercício, conforme segue:
Construção do Almoxarifado.....Cr$ 11.579,80
Conservação de Rodovias.....Cr$ 78.458,60
Reparos Diversos.....Cr$ 5.570,30
Jogos Abertos do Interior em Jundiaí.....Cr$ 43.849,00
Comissão Municipal de Esportes.....Cr$ 5.876,10
Despesas Imprevistas.....Cr$ 26.210,00
Aquisição de Instrumentos p/ Banda.....Cr$ 40.000,00
Aquisição de Impressos e Materiais de Expediente.....Cr$ 15.209,00
Aluguel do Prédio da 29ª Circunscrição de Trânsito de Votuporanga.....Cr$ 21.000,00
Aluguel do Prédio do Serviço de Profilaxia da Malária..... Cr$ 22.000,00
Despesas, viagens, estadia e condução.....Cr$ 4.236,00
Conservação de Rodovias – Aquisição de encerados.....Cr$ 780,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos provenientes:
Parte do saldo financeiro do exercício de 1953.....Cr$ 768,80
Anulação total da verba 241.8.69.2 – Material Permanente.....Cr$ 150.000,00
263.8.88.4 – Despesas Diversas.....Cr$ 24.000,00
341.8.81.2 – Material Permanente.....Cr$ 100.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de setembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal