Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 179/1954

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 179/1954
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1954
Data 30/09/1954
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 274.768,80, DESTINADO A OCORRER COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS NO EXERCÍCIO DE 1953.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 179, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 274.768,80, DESTINADO A OCORRER COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS NO EXERCÍCIO DE 1953.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr$ 274.768,80 (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer com o pagamento das despesas efetuadas no exercício de 1953, não empenhadas naquele exercício, conforme segue:

Construção do Almoxarifado.....Cr$ 11.579,80

Conservação de Rodovias.....Cr$ 78.458,60

Reparos Diversos.....Cr$ 5.570,30

Jogos Abertos do Interior em Jundiaí.....Cr$ 43.849,00

Comissão Municipal de Esportes.....Cr$ 5.876,10

Despesas Imprevistas.....Cr$ 26.210,00

Aquisição de Instrumentos p/ Banda.....Cr$ 40.000,00

Aquisição de Impressos e Materiais de Expediente.....Cr$ 15.209,00

Aluguel do Prédio da 29ª Circunscrição de Trânsito de Votuporanga.....Cr$ 21.000,00

Aluguel do Prédio do Serviço de Profilaxia da Malária..... Cr$ 22.000,00

Despesas, viagens, estadia e condução.....Cr$ 4.236,00

Conservação de Rodovias – Aquisição de encerados.....Cr$ 780,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos provenientes:

Parte do saldo financeiro do exercício de 1953.....Cr$ 768,80

Anulação total da verba 241.8.69.2 – Material Permanente.....Cr$ 150.000,00

263.8.88.4 – Despesas Diversas.....Cr$ 24.000,00

341.8.81.2 – Material Permanente.....Cr$ 100.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de setembro de 1954.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal