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LEI ORDINÁRIA Nº 1.801/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.801, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
(AUTORIZA A PREFEITURA A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO FNDU.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber através de repasse pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (FNDU/Estado) quota parte estado, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
II – assinar com a secretaria de estado do Negócios do Interior, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III – Abrir crédito adicional especial na importância de até CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
8 ÓRGÃO Serviço Municipais
8.5 Unidade Orçamentária Divisão de serviços Urbanos
4000 Categoria Econômica Despesas de capital
4100 Subcategoria Econômica Investimentos
4110 Elemento Obras e Instalações
19 Sub-Elemento Pavimentação de Vias Públicas
10 Função Habitação e urbanismo
58 Programa Urbanismo
5750 Subprograma Vias Urbanas
19 Projeto Pavimentação de Vias Públicas
Valor.....CR$ 3.000.000,00
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuado mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de estado dos Negócios do interior.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão a pavimentação de vias públicas.
Art. 3º O presente crédito adicional especial, terá vigência para o exercício financeiro de 1981.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.(Redação dada pela Lei nº 1.826, de 02.06.1981)
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de dezembro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor