ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.438/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.438, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS URBANOS E POSTERIOR DOAÇÃO, QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante permuta, sem ônus, um terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga por um outro de propriedade do Senhor Ivair Caetano Motta.
§ 1º O terreno de propriedade do Município avaliado em CR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), cadastrado sob nº NO.11.13.19.10B, localizado na Rua Alagoas, esquina com a Rua Guerche no Loteamento Prolongamento do Parque 8 de Agosto, tem área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com os seguinte limites e confrontações:
“Tem inicio no ponto “A” localizado no vértice formado pelos alinhamentos lado ímpar da Rua Alagoas e lado par da Rua Guerche, daí segue pelo alinhamento desta última na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto “B” na divisa com o lote 11 do cadastro NO.11.13.19.11, daí deflete à direita e segue confrontando com este na extensão de 12,00m (doze metros); até o ponto “C” na divisa com o lote 10 A do cadastro Municipal NO.11.13.19.10 A, daí deflete à direita e segue confrontando com este na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros); até o ponto “D” no alinhamento lado ímpar da Rua Alagoas, daí deflete à direita e segue por este na extensão de 12,00m (doze metros); até o ponto “A” inicial”.
§ 2º O terreno de propriedade do senhor Ivair caetano Motta, avaliado em CR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), cadastrado sob nº SO.11.06.02.12, localizado na Rua Espírito Santo no Loteamento Cia Melhoramentos de Votuporanga, tem área de 620,00m² (seiscentos e vinte metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“Tem início no ponto “A” no vértice formado pela divisa do lote 10 da quadra 42 do cadastro municipal SO.11.06.02.11, e o alinhamento lado par da Rua Espírito Santo, daí segue por este na extensão de 15,00m (quinze metros); até o ponto “B” na divisa com o Lote 12 da Quadra 42 do Cadastro SO.11.06.02.13 daí deflete à direita e segue confrontando com este na extensão de 40,00m (quarenta metros), até o ponto “C” na divisa com o Lote 21 da Quadra 42 do cadastro Municipal SO.11.06.02.24, daí deflete à direita e segue confrontando com este e com o Lote 22 da Quadra 42 do Cadastro SO.11.06.02.25, na extensão de 16,00m (dezesseis metros); até o ponto “D” na divisa com o Lote 10 da Quadra 42 do Cadastro Municipal SO.11.06.02.11, daí deflete à direita e segue confrontando com este na extensão de 40,00m (quarenta metros); até o ponto “A” inicial”.
Art. 2º Concretizada a permuta de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a doar o terreno recebido à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo.
Art. 3º A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil obriga-se a construir na área recebida em doação, a sede da 66ª Sub-Seccão da Ordem dos Advogados do Brasil de Votuporanga, no prazo de 02 (dois) anos.
§ 1º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município se não for, no prazo de que trata o caput deste artigo, realizada a construção ou for mudado o fim a que se destina.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.893, de 30 de junho de 1982.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de setembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria