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LEI ORDINÁRIA Nº 1.893/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.893/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 30/06/1982
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO À 66ª SUB-SECÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE VOTUPORANGA.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.893, DE 30 DE JUNHO DE 1982

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO À 66ª SUB-SECÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à 66ª sub-secção da Ordem dos Advogados do Brasil de Votuporanga, terreno urbano cadastrados sob o nº NO 11.13.19.10-B, localizado no prolongamento do Parque 8 de Agosto, com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) tendo os seguinte limites e confrontações:

"Começa no ponto A, localizado no vértice formado pelo alinhamento das Ruas Alagoas e Guerche, segue por este na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros0 até o ponto B, na divisa com o Lote 11, deflete a direita, segue confrontando com o lote 11, na extensão de 12,00m (doze metros) até o ponto C, localizado na divisa com o Lote 10-A, deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto D, no alinhamento da Rua Alagoas, deflete à direita, segue por este na extensão de 12,00m (doze metros) até o ponto de origem, circunscrevendo uma área retangular de 300,00m² (trezentos metros quadrados)".

Art. 2º Na área especificada no Artigo 1º, será construída a sede da 66ª Sub-Seção da Ordem dos Advogados do Brasil de Votuporanga.

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Patrimônio do Município se não realizada a referida construção ou for mudado o fim a que se destina.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga,30 de junho de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor