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LEI ORDINÁRIA Nº 1.878/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.878, DE 4 DE MAIO DE 1982
(AUTORIZA A PREFEITURA RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SP, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO FNDU/ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber através de repasse pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – FNDU/Estado, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros);
II – Assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste Artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face as despesas com a ampliação, ora autorizada.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no item II, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão à ampliação de rede de água em bairros da periferia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de maio de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor