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LEI ORDINÁRIA Nº 1.805/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.805, DE 23 DE MARÇO DE 1981
(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um aumento de 35% (trinta e cinco por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978 e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), “per capita”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações do código 3.1.1.1 – Pessoal Civil, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de março de 1981.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de março de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor