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LEI ORDINÁRIA Nº 1.812/1981

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.812/1981
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1981
Data 09/04/1981
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A REFORMA / AMPLIAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.812, DE 9 DE ABRIL DE 1981

(CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A REFORMA / AMPLIAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura, no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do convênio, de que trata o Artigo 1º, será empregado para reformar a ampliar a Concha Acústica.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de abril de 1981.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor