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LEI ORDINÁRIA Nº 1.819/1981

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.819/1981
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1981
Data 12/05/1981
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, COM REBAIXAMENTO DE GREIDE, NO SUB TRECHO DA SP 320.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.819, DE 12 DE MAIO DE 1981

(CELEBRA CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, COM REBAIXAMENTO DE GREIDE, NO SUB TRECHO DA SP 320.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo com o objetivo de ser implantada a pavimentação com rebaixamento de greide, no sub-trecho da SP-320, Kms 519, 106 a 520, 540, e dispositivos de segurança, numa extensão total de 2.074,53 metros.

Art. 2º Fica autorizado a efetuar as desapropriações, amigáveis ou judiciais, de duas faixas de terra necessárias, compreendidas dentro do Município, numa extensão de 300 metros e com 15 metros de largura em toda a extensão do trecho bem como as indispensáveis do dispositivo de segurança e a doá-las aquele departamento, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.

Parágrafo único. As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente artigo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de maio de 1981.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor