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LEI ORDINÁRIA Nº 1.837/1981

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.837/1981
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1981
Data 01/09/1981
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE VIADUTO SOBRE A RODOVIA SP - 320 NA LIGAÇÃO COM PROLONGAMENTO COM A AVENIDA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.837, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981

(CELEBRA CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE VIADUTO SOBRE A RODOVIA SP - 320 NA LIGAÇÃO COM PROLONGAMENTO COM A AVENIDA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder executivo deste Município autorizado a celebrar com o departamento de edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, Convênio para efeito de construção de Viaduto sobre a Rodovia SP – 320, na ligação com prolongamento com a Avenida Brasil neste Município, cujo custo total do empreendimento foi avaliado em CR$ 79.880.371,68 (setenta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos).

Art. 2º O Município concorrerá neste empreendimento com a importância correspondente à CR$ 588.972,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros), calculada de acordo com as normas e legislação vigente no Departamento.

Art. 3º A importância de CR$ 588.972,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros), que cabe ao Município, e prevista no Artigo 2º, será paga em parcelas mensais, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias da data da assinatura do Convênio que a presente Lei autoriza.

Parágrafo único. As parcelas serão pagas em números de 29 (vinte e nove) no valor de CR$ 19.630,00 (dezenove mil seiscentos e trinta cruzeiros), cada uma, e uma última no valor de CR$ 19.702,00 (dezenove mil, setecentos e dois cruzeiros).

Art. 4º Para cobertura da despesa decorrente desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1981, um crédito de até CR$ 58.890,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa cruzeiros) para pagamento de 3 (três) prestações do parcelamento citado no artigo anterior.

Parágrafo único. Fica o Poder executivo autorizado a consignar no orçamento Municipal do Exercício de 1982 a dotação de CR$ 235.560,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) para pagamento de 12 (doze) prestações. No exercício de 1983, CR$ 235.560,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) para pagamento de 12 (doze) prestações e no exercício de 1984 a dotação de CR$ 58.962,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros) para pagamento de 3 (três) prestações, que desta forma liquidará o compromisso municipal ora aprovado

Art. 5º Não sendo contratada a obra, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Convênio, que a presente Lei autoriza, fica esta sem eficácia, tornando-a, automaticamente, nula para todos os efeitos do ajuste.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de setembro de 1981.

Onofre de Paula

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor