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LEI ORDINÁRIA Nº 1.843/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.843, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1982/1984.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio 1982/1984, constituído pelos anexos integrantes desta pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CR$ 1.118.300.000,00 (hum bilhão, cento e dezoito milhões e trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – autarquia municipal.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamentos das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos:
1 . RECURSOS | 1982 | 1983 | 1984 | total |
1.1 Ordinário | 95.000.000, | 374.300.000, | 334.400.00, | 803.700.000, |
1.2 Vinculados | 72.100.000, | 99.500.000, | 143.000.000 | 314.600.000, |
TOTAIS | 167.100.000, | 473.800.000, | 477.400.000, | 1.118.300.000, |
Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES | 1982 | 1983 | 1984 | TOTAL |
01 – LEGISLATIVA | 620.000, | 800.000, | 1.000.000, | 2.420.000, |
03 – Administração e Planejamento | 24.870.000, | 30.450.000, | 30.750.000, | 86.070.000, |
08 – Educação e Cultura | 17.510.000, | 28.550.000, | 31.650.000, | 77.710.000, |
10 – Habitação e urbanismo | 53.100.000, | 83.000.000, | 124.000.000, | 260.100.000, |
13 – Saúde e Saneamento | 60.000.000, | 316.000.000, | 268.000.000, | 644.000.000, |
16 – Transporte | 11.000.000, | 15.000.000, | 477.400.000, | 1.118.300.000, |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços de 1982, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor