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LEI ORDINÁRIA Nº 1.851/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.851, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 1.500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a seguinte dotação orçamentária:
6 ÓRGÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Unidade orçamentária: Divisão do Ensino de 1º grau
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 08421881.03 Obras e Instalações
01 – Construção de grupos escolares
01.01 – recursos do F.P.M. .....CR$ 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º são os seguintes:
1 – Orçamentários:
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64.
2 – Financeiros:
- Reestimativas das cotas do Fundo de participação dos Municípios para o exercício de 1982.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1981.
DR. JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Rubens Munhoz Teno
Responsável pelo Setor