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LEI ORDINÁRIA Nº 1.852/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.852, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
(DESAFETA TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do domínio público de uso comum do povo e transferido para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, o terreno urbano localizado no Loteamento Chácara Ferrari, medindo 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), com o seguinte roteiro:
“Começa no marco M-1 no alinhamento da Rua Canadá segue por este na extensão de 15,00m (quinze metros), até o ponto marco M-2 na divisa com lote nº 3, vira à direita segue confrontando com este na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o marco M-3 no alinhamento da Rua Adelina Ferrari, vira à direita, segue confrontando com esta na extensão de 15,00m (quinze metros), até o marco M-4 na divisa com o lote 1, vira a direita, segue confrontando com este até o ponto de origem, circunscrevendo a área retangular acima descrita”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1981.
DR. JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor