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LEI ORDINÁRIA Nº 1.868/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.868, DE 2 DE MARÇO DE 1982
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 6.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à reforma e ampliação de Dependências do Estádio Municipal “Plinio Marin”, deste Município.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes da anulação do mesmo valor da seguinte dotação do orçamento vigente:
8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.6 Unidade Orçamentária : Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4120 168853341.36 Equipamentos e Instalações
01 – Aquisição de veículo para a frota do Serviço de estradas de Rodagem Municipal.....CR$ 6.000.000,00
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 ÓRGÃO : EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.3 Unidade Orçamentária : Divisão de Esportes
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 08462281.38 Obras e Instalações
01 – Reformas e Ampliação de dependências do Estádio
Municipal “Plinio Marin”.............CR$ 6.000.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de março de 1982.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor