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LEI ORDINÁRIA Nº 1.876/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.876/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 27/04/1982
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.876, DE 27 DE ABRIL DE 1982

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de motocicletas a atividade diversas de interesse do Município.

Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

4 ÓRGÃO : ADMINISTRAÇÃO

4.2 Unidade Orçamentária : Divisão de material e Patrimônio

4000 Categoria Econômica : Despesas de capital

4100 Sub-categoria Econômica : Investimentos

4120 Elemento : Equipamentos e material Permanente

03 Função : Administração e Planejamento

07 Programa : Administração

021 Subprograma : Administração Geral

0211.40 Projeto : Aquisição de motocicletas

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes do mesmo valor da seguinte dotação do orçamento vigente:

4 ÓRGÃO : ADMINISTRAÇÃO

4.2 Unidade Orçamentária : Divisão de Material e Patrimônio

4000 Categoria Econômica : Despesas de capital

4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos

4110 Elemento : Obras e Instalações

03 Função : administração e Planejamento

07 Programa : Administração

021 Subprograma Administração Geral

0211.04 Projeto : Ampliação e Reformas de Dependências do almoxarifado

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de abril de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor