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LEI ORDINÁRIA Nº 1.877/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.877/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 27/04/1982
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.877, DE 27 DE ABRIL DE 1982

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a doar ao Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região, um terreno urbano, localizado no prolongamento do Parque 8 de Agosto, à Rua Alagoas esq. com a Rua 7 de setembro, com a área quadrangular de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), cadastrados sob nº NO – 11.13.19.p/10, e roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:

“Começa no ponto A situado no alinhamento da Rua 7 de Setembro, divisa do lote 9, segue pelo mesmo na distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto B, situado no vértice formado pelo cruzamento do alinhamento das Ruas 7 de Setembro e Alagoas deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Alagoas na distância de 18,00m (dezoito metros) até o ponto C, situado na divisa com área remanescente do lote 10, deflete à direita, segue por esta na distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto D, situado na divisa do lote 9; deflete à direita, segue por esta na distância de 18,00m (dezoito metros) até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)”.

Parágrafo único. O imóvel acima descrito destina-se à construção do prédio da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Votuporanga, às expensas do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, objetivando o fornecimento de mão de obra para construção do prédio que trata o Artigo 1º, sem ônus para o Tribunal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de abril de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor