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LEI ORDINÁRIA Nº 1.880/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.880, DE 4 DE MAIO DE 1982
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição por valor simbólico de um auto-ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 ÓRGÃO :EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.4 Unidade Orçamentária : Divisão de Cultura
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub- Categoria econômica : Investimentos
4120 Elemento : Equipamento e Material Permanente
08 Função : Educação e Cultura
48 Programa : Cultura
247 Subprograma : Difusão Cultural
2471.41 Projeto : Aquisição de Auto-ônibus
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, do mesmo valor, são os decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
2 ÓRGÃO :GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2.5 Unidade Orçamentária : Tiro de Guerra
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
03 Função : Administração e Planejamento
07 Programa : Administração
021 Subprograma : Administração Geral
0211.03 Projeto : Ampliação e Reformas de Dependências do Tiro de Guerra
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de maio de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor