Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.886/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE 28 DE MAIO DE 1982
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR UMA ÁREA DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS OU BENS DOMINIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do domínio público de uso comum do povo e transferida para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, a área urbana localizada no Loteamento Vila Lupo, medindo 1.080,00m² (hum mil e oitenta metros quadrados), com o seguinte roteiro:
“Começa no ponto A situado no vértice formado pelo alinhamento da Rua Brasília e Rua Santa Catarina, segue pelo alinhamento da Rua Santa Catarina na distância de 90,00m (noventa metros), até o ponto B, localizado no alinhamento da Rua Santa Cruz, deflete à esquerda, segue pelo alinhamento desta na distância de 12,00m (doze metros), até o ponto C, localizado no alinhamento da Rua Santa Catarina, deflete à esquerda, segue por este na distância de 90,00m (noventa metros), até o ponto D, localizado no alinhamento da Rua Brasília, deflete à esquerda, segue por este na distância de 12,00m (doze metros), até o ponto de origem, circunscrevendo uma área retangular de 1.080,00m² (hum mil e oitenta metros quadrados)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de maio de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor