Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.887/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.887, DE 7 DE JUNHO DE 1982
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 5.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, na importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à ampliação de rede de iluminação pública em vias deste Município.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços Urbanos
4000 Categoria Econômica : Despesas de capital
4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
10 Função : Habitação e Urbanismo
60 Programa : Serviços de Utilidade Pública
327 Subprograma : Iluminação Pública
3271.30 Projeto : Ampliação da rede de Iluminação Pública
Valor Recursos F.P.M. : CR$ 5.000.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, do mesmo valor, são os decorrentes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
7 ÓRGÃO : SAÚDE E SANEAMENTO
7.1 Unidade Orçamentária : Divisão de Assistência Médico Hospitalar
4000 Categoria econômica : Despesas de Capital
4100 Sub- categoria econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
13 Função : Saúde e Saneamento
75 Programa : Saúde
428 Sub-programa : Assistência Médica e sanitária
428.18 Projeto : Construção do Pronto Socorro Público Municipal
Valor-Recursos F.P.M : CR$ 2.000.000,00
8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços Urbanos
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
10 Função : Habitação e Urbanismo
58 Programa : Urbanismo
575 Sub-programa : Vias Urbanas
5751.27 Projeto : Recapeamento de Vias Públicas
Valor –Recursos F.P.M. : CR$ 3.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de junho de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Dr. Anisio Garcia Martin
Responsável pelo Setor