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LEI ORDINÁRIA Nº 1.897/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.897, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 2.500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, na importância de CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
8 ÓRGÃO - Serviços Municipais
8.5 Unidade Orçamentária - Divisão de serviços urbanos
3000 Categoria Econômica - Despesas Correntes
3100 Sub-Categoria Econômica - Despesas de Custeio
3130 Elemento - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Sub-Elemento - Outros serviços e Encargos
10 Função - Habitação e urbanismo
60 Programa - Serviços de Utilidade Pública
327 Sub-Programa - Iluminação Pública
32 Atividade - Iluminação Pública
Valor .....CR$ 2.500.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64.
2 – Financeiros:
- excesso de arrecadação das Cotas do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 1982.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1982
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor