ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.433/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
4 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 2.433, DE 6 DE SETEMBRO DE 1990
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do domínio público de uso comum do povo e transferida para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, a área urbana descrita no § 1º do Artigo 2º desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta com ônus, um terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, por 02 (dois) de propriedade do senhor Plinio Marin e 02 (dois) de propriedade do senhor do Senhor Fernando Castro Marin.
§ 1º O terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, avaliado em CR$ 1.183.431,23 (Hum milhão, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros e vinte e três centavos), cadastrado sob nº SO.11.14.14.32, localizado no Jardim Santos Dumont, com área de 4.076,80m² (quatro mil, setenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco M-1, localizado no vértice formado pelas Ruas José Nésio de Oliveira e Thomaz Paes da Cunha Filho, segue por esta na extensão de 67,00m (sessenta e sete metros), até o marco M-2, deflete à esquerda, segue na extensão de 37,00m (trinta e sete metros) confrontando com o lote 25 A, até o marco M-3, deflete à esquerda, segue confrontando com os lotes 25 e 24, na extensão de 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), até o marco M-4; deflete à esquerda, segue confrontando com os lotes 31, 30, 29, 28, 27 e 26, na extensão de 72,00m (setenta e dois metros), até o marco M-5, localizado no alinhamento da Rua José Nésio de Oliveira; deflete à esquerda, segue por esta na extensão de 56,00m (cinquenta e seis metros), até o ponto de origem.”
§ 2º Os terrenos de propriedade do senhor Plinio Marin, avaliados em CR$ 3.836.535.83 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta e três centavos), estão localizados na zona urbana da cidade, com área de 6.329,10m² (seis mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados).
a) O primeiro terreno está localizado no Prolongamento da Avenida Minas Gerais (atual Avenida Dr. Wilson de Souza Foz), tem a área de 849,60m² (oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), avaliado em CR$ 515.005,43 (quinhentos e quinze mil, cinco cruzeiros e quarenta e três centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no ponto “A”, do levantamento planimétrico, segue confrontando com o próprio na distância de 43,36m (quarenta e três metros e trinta e seis centímetros), até o ponto “B”, deflete à direita, segue confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo na distância de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), até o ponto “C”, deflete à direita, segue confrontando com o próprio na distância de 27,44m (vinte e sete metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto “D”, deflete à direita, segue confrontando com Fernando Castro Marin na distância de 24,00m (vinte e quatro metros), até o ponto de origem.”
b) O segundo terreno está localizado na margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha – SP-320, próximo ao Km 520, tem a área de 5.479,50m² (cinco mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), avaliado em CR$ 3.321.530,40 (três milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no ponto “A”, do levantamento planimétrico, segue confrontando com o próprio na distância de 182,65m (cento e oitenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros), até o ponto “B”, deflete à direita, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Votuporanga na distância de 54,70m (cinquenta e quatro metros e setenta centímetros), até o ponto “C”; deflete à direita, segue confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, na distância de 182,65m (cento e oitenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros), até o ponto “D”, deflete à direita, segue confrontando com Fernando Castro Marin na distância de 54,70m (cinquenta e quatro metros e setenta centímetros), até o ponto de origem.”
§ 3º Os terrenos de propriedade do Senhor Fernando Castro Marin, avaliados em CR$ 3.846.895,40 (três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta centavos), estão localizados na zona urbana da cidade, tem a área de 6.346,19m² (seis mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
a) O primeiro terreno está localizado no prolongamento da Avenida Minas Gerais (atual Avenida Dr. Wilson de Souza Fóz), tem a área de 2.518,56m² (dois mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), avaliado em CR$ 1.526.685,60 (hum milhão, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), com os seguintes limites e confrontações:
“Começa no ponto “A”, do levantamento planimétrico, segue confrontando com o próprio Fernando Castro Marin na distância de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto “B”, deflete à direita e, segue confrontando com Plínio Marin na distância de 24,00m (vinte e quatro metros), até o ponto “C”; deflete à direita e segue confrontando com o próprio Fernando Castro Marin na distância de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto “D”, deflete à direita, segue confrontando 11,40m (onze metros e quarenta centímetros), com a Indústria e Comércio de Móveis A.B.Pereira Ltda, e 12,60m (doze metros e sessenta centímetros) com Enilda Paracatu Lima e Outros, até o ponto de origem.”
b) O segundo terreno está localizado na margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, próximo ao KM 520, tem a área de 3.827,63m² (três mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), avaliado em CR$ 2.320.209,80 (dois milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e nove cruzeiros e oitenta centavos) e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no ponto “A”, do levantamento planimétrico, segue confrontado com terreno do próprio Fernando Castro Marin na distância de 195,00m (cento e noventa e cinco metros) até o ponto “B”, deflete à direita, segue confrontando com Plínio Marin na distância de 54,70m (cinquenta e quatro metros e setenta centímetros), até o ponto “C”, deflete à direita, segue confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, na distância de 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros), até o ponto “D”, deflete à direita, segue por 15,00m (quinze metros), até o ponto “E”; deflete à esquerda, segue na distância de 124,15m (cento e vinte e quatro metros e quinze centímetros), até o ponto “F”, deflete à direita e segue confrontando com a Indústria e Comércio de Móveis A.B.Pereira Ltda, na distância de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), até o ponto de origem.”
Art. 3º Os terrenos de propriedade dos Senhores Plinio Marin e Fernando castro Marin foram utilizados no rebaixamento de greide, de sub-trecho da Rodovia Euclides da Cunha SP-320 e abertura do prolongamento da Avenida Minas Gerais (atual Avenida Dr. Wilson de Souza Fóz).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da diferença apurada entre as avaliações, no valor de CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), correspondente a 121.706,67 BTNs.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado em dez parcelas mensais, correspondente a 12.170,6665 BTNs, com vencimentos, para todo dia 10 (dez) de cada mês, a partir de setembro de 1.990.
Art. 5º Os terrenos pertencentes ao senhor Plinio Marin, em razão de seu falecimento ocorrido em 25 de maio de 1988, serão outorgados pelos seus herdeiros.
Art. 6º O terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga será outorgado ao senhor Fernando de Castro Marin e herdeiros do senhor Plínio Marin, na proporção de seus direitos.
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional especial no valor de 121.706,67 BTNs (BTN base agosto/90), correspondente a CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 8º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 7º desta Lei será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis 1.902, de 15 de setembro de 1982, 1.903, de 15 de setembro de 1982, 1.923, de 14 de junho de 1983 e 1.924, de 14 de junho de 1983.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de setembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria