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LEI ORDINÁRIA Nº 1.902/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.902/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 15/09/1982
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.902, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada do domínio público de uso comum do povo e transferida para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, a área urbana descritas no § 1º do artigo 2º.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta sem ônus, 1 (um) terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por 2 (dois) de propriedade do Senhor Fernando Castro Marin.

§ 1º O terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, está localizado no Parque Residencial San Remo, cadastrado sob nº No.11.11.19.01, tem a área de 5.670,00m² (cinco mil, seiscentos e setenta metros quadrados), avaliado em CR$ 2.268.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros), e tem os seguintes limites e confrontações:

“Começa no marco M-1, no alinhamento da Rua Fortunato Targino Granja, segue por esta na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o marco M-2, no alinhamento da Rua Chile, deflete à direita, segue por esta na distância de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros), até o marco M-3, no alinhamento da Rua Ponta Porã, deflete à direita, segue por esta na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros) até o marco M-4, no alinhamento da Rua Paraguai, deflete à direita, segue por esta na distância de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular acima descrita”.

§ 2º Os terrenos de propriedade do senhor Fernando Castro Marin, avaliados em CR$ 3.522.135,40 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e cinco cruzeiros e quarenta centavos), estão localizados na zona urbana da cidade, tem a área de 6.346,19m² (seis mil, trezentos e quarenta e seis metros e dezenove decímetros quadrados).

a) O primeiro terreno, está localizado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, próximo ao Km 520, tem a área de 3.827.63m² (três mil, oitocentos e vinte e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados), avaliado em CR$ 2.124.334,60 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:

“Começa no ponto A, do levantamento planimétrico, segue confrontando com terreno do próprio Fernando de Castro Marin na distância de 195,00 (cento e noventa e cinco metros) até o ponto B, deflete à direita, segue confrontando com Plínio Marin na distância de 54,70m (cinquenta e quatro metros e setenta centímetros), até o ponto C; deflete à direita, segue confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo, na distância de 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros), até o ponto D, deflete à direita, segue por 15,00m (quinze metros), até o ponto E, deflete à esquerda, segue na distância de 124,15m (cento e vinte e quatro metros e quinze centímetros), até o ponto F; deflete à direita, segue confrontando com a Indústria e Comércio de Móveis AB.Pereira Ltda. na distância de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área poligonal acima descrita.”

b) O segundo terreno, está localizado no prolongamento da avenida Minas Gerais, tem a área de 2.518,56m² (dois mil, quinhentos e dezoito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), avaliado em CR$ 1.397.800,80 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos cruzeiros e oitenta centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:

b) o segundo terreno, está localizado no prolongamento da Avenida Minas Gerais, tem a área de 2.518,56m² (dois mil quinhentos e dezoito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) avaliado em CR$ 1.397.800,80 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos cruzeiros e oitenta centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 1.923, de 14.06.1983)

“Começa no ponto A, do levantamento planimétrico segue confrontando com o próprio Fernando Castro Marin na distância de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto B, deflete à direita, segue confrontando com Plínio Marin na Distância de 24,00m (vinte e quatro metros) até o ponto C; deflete à direita segue confrontando com o próprio Fernando Castro Marin na distância de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto D, deflete à direita, segue confrontando 11,40m (onze metros e quarenta centímetros), com a indústria e Comércio de Móveis A.B. Pereira Ltda, e 12,40m (doze metros e quarenta centímetros) com José Paracatu, até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular acima descrita”.

“Começa no ponto A, do levantamento planimétrico, segue confrontando com o próprio na distância de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto B, deflete à direita, segue confrontando com Plínio Marin, na distância de 24,00m (vinte e quatro metros), até o ponto C, deflete à direita, segue confrontando com o próprio na distância de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto D; deflete à direita, segue confrontando 11,40m (onze metros e quarenta centímetros), com a Indústria e Comércio de Móveis A .B. Pereira Ltda, e 12,40m (doze metros e quarenta centímetros) com Enilda Paracatu Lima e outros, até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular de 2.518,56m² (dois mil, quinhentos e dezoito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados)”.(Redação dada pela Lei nº 1.923, de 14.06.1983)

Art. 3º Os terrenos de propriedade do senhor Fernando Castro Marin, serão destinados ao rebaixamento da greide, de sub-trecho da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, e abertura do prolongamento da Avenida Minas Gerais.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1982.

João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Rubens Munhoz Teno

Responsável pelo Setor