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LEI ORDINÁRIA Nº 1.791/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.791, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Interior, do Estado de São Paulo, objetivando estudo e assessoramento técnico em planejamento urbano para a elaboração e implantação da Lei do Uso do Solo do Municio, cuja minuta segue anexa à presente Lei, dela fazendo parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de outubro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Responsável pelo Setor