ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.923/1983
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.923, DE 24 DE MAIO DE 1983
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ALÍNEA B, DO § 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1902/82.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea b, do § 2º, do Artigo 2º, da Lei nº 1.902, de 15 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) o segundo terreno, está localizado no prolongamento da Avenida Minas Gerais, tem a área de 2.518,56m² (dois mil quinhentos e dezoito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados) avaliado em CR$ 1.397.800,80 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos cruzeiros e oitenta centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no ponto A, do levantamento planimétrico, segue confrontando com o próprio na distância de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto B, deflete à direita, segue confrontando com Plínio Marin, na distância de 24,00m (vinte e quatro metros), até o ponto C, deflete à direita, segue confrontando com o próprio na distância de 104,94m (cento e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto D; deflete à direita, segue confrontando 11,40m (onze metros e quarenta centímetros), com a Indústria e Comércio de Móveis A .B. Pereira Ltda, e 12,40m (doze metros e quarenta centímetros) com Enilda Paracatu Lima e outros, até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular de 2.518,56m² (dois mil, quinhentos e dezoito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados)”.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de junho de 1983.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor