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LEI ORDINÁRIA Nº 1.903/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.903/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 15/09/1982
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.903, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas do domínio público de uso comum do povo e transferidas para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, as áreas urbanas descritas no § 1º, alínea “a” e “b”, do artigo 2º.

§ 1º Os terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, avaliados em CR$ 3.434.152,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros), estão localizados na zona urbana da cidade, e tem a área de 5.600,80m² (cinco mil, seiscentos metros e oitenta decímetros quadrados).(Redação dada pela Lei nº 1.924, de 14.06.1983)

a) O primeiro terreno está localizado no Jardim Yolanda, cadastrado sob nº NE 11.16.01.14, tem a área de 1.524,00m² (um mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados) avaliado em CR$ 1.081.072,00 (um milhão, oitenta e um mil e setenta e dois cruzeiros), e tem os seguintes limites e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 1.924, de 14.06.1983)

Começa no marco M-1, no alinhamento da Rua Tiradentes, segue por este na distância de 37,70m (trinta e sete metros e setenta centímetros), até o marco M-2, no alinhamento da Rua Tiradentes, segue por esta na distância de 17, 55m (dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros), até o março M-3, na divisa com lote 15; deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 59,00m (cinquenta e nove metros), até o marco M-4, na divisa com o lote 21, deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular de 1.524,00m² (um mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados).(Redação dada pela Lei nº 1.924, de 14.06.1983)

b) O segundo terreno está localizado no Jardim Santos Dumont, cadastrado sob nº SO.11.14.14.31, tem a área de 4.076,80m² (quatro mil, setenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), avaliados em CR$ 2.353.080,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, e oitenta cruzeiros), e tem os seguintes limites e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 1.924, de 14.06.1983)

Começa no marco M-1, localizado no vértice formado pelas Ruas José Nésio de Oliveira e Thomaz Paes da Cunha Filho, segue por esta na extensão de 67,00m (sessenta e sete metros quadrados), até o marco M-2; deflete à esquerda, segue na extensão de 37,00m (trinta e sete metros), até o marco M-3; deflete à esquerda, segue confrontando com os lotes 25 e 24, na extensão de 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), até o marco M-4, deflete à esquerda, segue confrontando com os lotes, 31, 30, 29, 28, 27 e 26, na extensão de 72,00m (setenta e dois metros), até o marco M-5, localizado no alinhamento da Rua José Nésio de Oliveira, deflete à esquerda, segue por esta na extensão de 56,00m (cinquenta e seis metros), até o ponto de origem, circunscrevendo uma área poligonal de 4.076,80m² (quatro mil, setenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados).(Redação dada pela Lei nº 1.924, de 14.06.1983)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta sem ônus, 2 (dois) terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por 2 (dois) de propriedade do Senhor Plínio Marin.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de outubro de 1982.

João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor