ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.901/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.901, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982
(AUTORIZA O EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetadas do domínio público de uso comum do povo e transferida para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, a área urbana descritas no § 1º, alínea “a” e “b”, do artigo 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta, dois (2) terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por dois (2) de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
§ 1º Os terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, avaliados em CR$ 5.661.035,60 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), estão localizados na zona urbana da cidade, tem a área de 7.660,40m² (sete mil, seiscentos e sessenta metros e quarenta decímetros quadrados).
a) O primeiro terreno está localizado no Loteamento vale do Sol, cadastrado sob o nº SE.11.03.10, tem a área de 5.371,40m² (cinco mil, trezentos e setenta e um metros e quarenta decímetros quadrados), avaliado em CR$ 3.969.464,60 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil) quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco M-1, no alinhamento da Rua Mato grosso, segue por esta na distância de 50,20m (cinquenta metros e vinte centímetros) até o marco M-2, no alinhamento da Rua Presidente Vargas, deflete à direita, segue pelo alinhamento deste na distância de 100,00m (cem metros), até o marco M-3, no alinhamento da Avenida Vale do Sol, deflete à direita, segue pelo alinhamento deste na distância de 52,11m (cinquenta e dois metros e onze centímetros), até o marco M-4, no alinhamento da Rua Alfredo Gorayeb, deflete à direita, segue pelo alinhamento deste na distância de 114,00m cento e quatorze metros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular acima descrita”.
b) O segundo terreno está localizado no Loteamento Vale do Sol, cadastrado sob o nº SE – 11.03.05 , tem a área de 2.357,15m² (dois mil, trezentos e vinte e sete metros e quinze decímetros quadrados), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco M-1, no alinhamento da Avenida Vale do Sol, segue por este na distância de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte centímetros), até o marco M-2, no alinhamento da Rua Agda Maria Castilho Ferreira, deflete à direita, segue pelo alinhamento deste na distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) até o marco M-3, deflete à direita, segue confrontando com a quadra 4 do Jardim Paulista, na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o marco M-4, no alinhamento da Rua Atlântica, deflete à direita, segue pelo alinhamento deste na distância de 15,00m (quinze metros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular acima descrita”.
§ 2º Os terrenos de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, avaliados em CR$ 5.880.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), estão localizados na zona urbana da cidade, tem a área de 16.800,00m² (dezesseis mil, oitocentos metros quadrados).
a) O primeiro terreno está localizado na Vila América, cadastrado sob o nº NO – 11.14.05, tem a área de 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), avaliado em CR$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco M-1 do alinhamento da Rua Pará, segue por este na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o marco M-2, no alinhamento da Rua Colômbia, deflete à direita, segue pelo alinhamento deste na distância de 100,00m (cem metros), até o marco M-3, no alinhamento da Rua Paraíba, deflete à direita, segue pelo alinhamento deste na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o marco M-4, no alinhamento da Rua Venezuela, deflete à direita, segue pelo alinhamento deste na distância de 100,00m (cem metros), até o ponto de origem circunscrevendo a área quadrangular acima descrita.”
b) O segundo terreno está localizado na Vila América, cadastrado sob o nº NO – 11.14.10, tem a área de 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), avaliado em CR$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros) e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco M-1, no alinhamento da Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, segue por este na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o marco M-2, no alinhamento da Rua Colômbia, deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 100,00 (cem metros), até o marco M-3, no alinhamento da Rua Pará, deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 84,00 (oitenta e quatro metros), até o marco M-4, no alinhamento da Rua Venezuela; deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 100,00m (cem metros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular acima descrita”.
Art. 3º Os terrenos de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, serão destinados à construção dos centros de abastecimento de Produtos Agrícolas e Treinamento de Recursos Humanos.
Art. 4º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de CR$ 218.964,40 (duzentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da diferença de valor de permuta, conforme avaliação efetuada.
Art. 5º A cobertura do crédito autorizado no Artigo anterior, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1982.
João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Rubens Munhoz Teno
Responsável pelo Setor