ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.976/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.976, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984
(AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas do domínio público de uso comum do povo e transferido para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais três (3) terrenos urbanos localizados no Loteamento Vale do Sol, descritos no § 1º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Artigo 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta, quatro (4) terrenos de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, por três (3) de propriedade do senhor Adauto Lupo.
§ 1º Os terrenos de propriedade da Prefeitura avaliados em CR$ 15.701.774,15 (quinze milhões, setecentos e um mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros e quinze centavos), estão localizados na zona urbana da cidade, têm a área de 9.150,74m² ( nove mil, cento e cinquenta metros e setenta e quatro decímetros quadrados).
a) O primeiro terreno está localizado no Loteamento Vale do Sol, cadastrado sob nº Se 11 03 34 01, tem a área de 178,77m² (cento e setenta e oito metros e setenta e sete decímetros quadrados), avaliado em CR$ 211.842,45 (duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta e cinco centavos), e tem o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no ponto “A” no vértice formado pelo alinhamento do lado ímpar da Rua Mato Grosso, com lado par da Av. Vale do Sol, segue pelo alinhamento desta na distância de 32,51m (trinta e dois metros e cinquenta e um centímetros), até encontrar o marco “B” no alinhamento ímpar da Rua Paulo Ferreira de Oliveira, deflete à direita, segue confrontando com esta na distância de 11,80m (onze metros e oitenta centímetros), até encontra o marco “C” no alinhamento ímpar da Rua mato Grosso, deflete à direita, segue confrontando com esta na distância de 30,30m (trinta metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto “A” inicial”.
b) O segundo terreno esta localizado no loteamento Vale do Sol, cadastrado sob nº SE 11 03 05 08, tem área de 2.327,15m² (dois mil, trezentos e vinte e sete metros e quinze decímetros quadrados), avaliado em CR$ 2.757.672,70 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros e setenta centavos), e tem o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no marco M-1 nos alinhamentos ímpares da Rua Atlântica e Av. Vale do Sol, segue pelo alinhamento desta na distância de 88,84m (oitenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros), até o marco M-2 no alinhamento par da Rua Agda Maria Castilho Ferreira, deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros), até o marco M-3, deflete à direita, segue confrontando com os lotes 1, 2, 3 e 7 na distância de 85,40m (oitenta e cinco metros e quarenta centímetros), até o marco M–4 no alinhamento ímpar da Rua Atlântica, deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 15,00m (quinze metros), até o marco M-1 inicial”.
c) O terceiro está localizado no Loteamento Vale do Sol, cadastrado sob nº SE 11 03 10 01, tem área de 5.371,40m² (cinco mil, trezentos e setenta e um metros e quarenta decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 6.365.109,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e cento e nove cruzeiros), e tem o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no marco M-1, nos alinhamentos ímpares das Ruas Alfredo Goraybe e Mato Grosso, segue por esta na distância de 50,20m (cinquenta metros e vinte centímetros), até o marco M-2 no alinhamento par da Rua Presidente Vargas; deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 100,00 (cem metros), até o marco M-3 no alinhamento par da Av. Vale do Sol; deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 52,11m (cinquenta e dois metros e onze centímetros), até o marco M-4 no alinhamento ímpar da Rua Alfredo Goraybe; deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 114,00m (cento e quatorze metros), até o marco M-1 inicial”.
d) O quarto terreno está localizado à Rua Oscar Adami Sobrinho, cadastrado sob nº NE 11 15 18 03 tem área de 1.273,42m² (um mil, duzentos e setenta e três metros e quarenta e dois decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 6.367.150,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil e cento e cinquenta cruzeiros), e tem o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no marco M-1, cravado no vértice formado pelo prolongamento da Rua do Café e Rua Oscar Adami sobrinho, segue por esta na extensão de 42,80m (quarenta e dois metros e oitenta centímetros), até o marco M-2; deflete à direita, segue confrontando com Waldemar dos Santos Rodero, na extensão de 22,00m (vinte e dois metros), até o marco M-3; deflete 91°06’ à direita, segue na extensão de 48,10m (quarenta e oito metros e dez centímetros), até o marco M-4; deflete 91°51’ à direita, segue com a mesma confrontação na extensão de 26,20m (vinte e seis metros e vinte centímetros), até o marco M-5, cravado no alinhamento do prolongamento da Rua do Café na extensão de 7,00m (sete metros), até o ponto de origem perfazendo uma área trapezoidal de 1.273,42m² (um mil, duzentos setenta e três metros e quarenta e dois decímetros quadrados)”.
§ 2º Os terrenos de propriedade do senhor Adauto Lupo, avaliados em CR$ 15.694.845,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros), estão localizados no Loteamento Vale do Sol, têm a área de 10.463,23m² (dez mil, quatrocentos e sessenta e três metros e vinte e três decímetros quadrados).
a) O primeiro terreno, cadastrados sob nº SE 11 04 10 lotes 01 a 12, tem área de 4.905,81m² (quatro mil, novecentos e cinco metros e oitenta e um decímetros quadrados), avaliado em CR$ 7.358.715,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quinze cruzeiros), e tem o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no marco “A” no vértice formado pelo alinhamento par da Rua Nicola Mastrocola e ímpar da Rua Vergílio Mastrocola, segue pelo alinhamento desta na distância de 71,92m (setenta e um metros e noventa e dois centímetros), até o marco “B” no alinhamento ímpar da Rua Emílio Nogueira; deflete à direita, segue por esta na distância de 68,07m (sessenta e oito metros e sete centímetros), até o marco “C” no alinhamento par de rua Alceste Barroso; deflete à direita, segue por esta na distância de 72,22m (setenta e dois metros e vinte e dois centímetros), até o marco “D” no alinhamento par da Rua Nicola Mastrocola; deflete à direita, segue por esta na distância de 68,07m (sessenta e oitenta metros e sete centímetros), até encontrar o marco “A” inicial”.
b) O segundo terreno, cadastrado sob n.º SE 11 04 11 – lotes 01 e de 14 a 20, tem a área de 2.946,67m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados), avaliado em CR$ 4.420.005,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil e cinco cruzeiros), e tem o roteiro e confrontações que se descreveram a seguir:
“Começa no marco “A” no alinhamento par da Rua Nicola Mastrocola com divisa do lote n.º 02, segue confrontando com este e com lote nº 13 na distância de 71,87m (setenta e um metros e oitenta e sete decímetros), até o marco “B” no alinhamento ímpar da Rua Emilio Nogueira; deflete à direita, segue confrontando com esta na distância de 41,00m (quarenta e um metros), até o marco “C” no alinhamento par da Rua Vergílio Mastrocola; deflete à direita, segue por esta na distância de 71,87m (setenta e um metros e oitenta e sete centímetros), ate o marco “D” no alinhamento par da Rua Nicola Mastrocola; deflete à direita, segue por esta na distância de 41,00m (quarenta e um metros), até o marco “A” inicial”.
c) O terceiro terreno, cadastrado sob nº SE 11 04 09 – lotes 01 a 06, tem área de 2.610,75m² (dois mil, seiscentos e dez metros e setenta e cinco decímetros quadrados), avaliado em CR$ 3.916.125,00 (três milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), e tem o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no marco “A” no vértice formado pelo alinhamento par da Rua Nicola Mastrocola e ímpar da Rua Alceste Barroso, segue pelo alinhamento desta na distância de 72,22m (setenta e dois metros e vinte e dois centímetros), até o marco “B” localizado no alinhamento ímpar da Rua Emilio Nogueira; deflete à direita, segue por esta na distância de 36,15m (trinta e seis metros e quinze centímetros), até o marco “C” na divisa com o lote nº 07; deflete à direita, segue confrontando com este e com o lote nº 15 na distância de 72,22m (setenta e dois metros e vinte e dois centímetros), até o marco “D” no alinhamento ímpar da Rua Nicola Mastrocola; deflete à direita, segue por esta na distância de 36,15m (trinta e seis metros e quinze centímetros), até o marco “A inicial”.
Art. 3º Os terrenos a serem permutados, de propriedade do senhor Adauto Lupo, serão destinados a implantação do Bosque Municipal.
Art. 4º As despesas, decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.901, de 15 de setembro de 1.982.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 13 de novembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor