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LEI ORDINÁRIA Nº 1.912/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.912/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 06/12/1982
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.912, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, estado de São Paulo, para o exercício de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em CR$ 1.020.000.000,00 (hum bilhão e vinte milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das fontes na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

731.948.000

1.1 – Receita Tributária

284.800.000

1.2 – Receita Patrimonial

2.450.000

1.7 – Transferências Correntes

417.090.000

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

128.052.000

- Transferências de Capital

128.052.000

2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as Transferências do tesouro)

160.000.000

TOTAL GERAL DE RECEITA

1.020.000.000

Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos Integrantes desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – DESPESA POR ÓRGÃO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Câmara Municipal

37.300.000

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Gabinete do Prefeito e Dependências

39.849.300

 

3 – Planejamento

19.631.800

 

4 – Administração

55.954.800

 

5 – Finanças

49.357.400

 

6 – Educação, Cul. e Esportes

144.871.300

 

7 – Saúde e Saneamento

54.000.000

 

8 – Serviços Municipais

354.435.300

 

9 – Encargos Gerais do Município

104.600.100

860.000.000

1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgotos

160.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

1.020.000.000

2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativo

37.300.000

 

03 – Administração e Planejamento

285.859.800

 

08 – Educação e Cultura

143.584.100

 

10 – Habitação e Urbanismo

188.829.000

 

11 – Indústria, Comércio e serviços

8.077.000

 

13 – Saúde e Saneamento

54.000.000

 

15 – Assistência e Previdência

68.850.100

 

16 – Transporte

73.500.000

860.000.0000

2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios deste)

 

 

Superintendência de Água e Esgotos

160.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

1.020.000.000

3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

37.300.000

 

07 – Administração

182.120.600

 

08 – Administração Financeira

82.107.400

 

09 – Planejamento Governamental

19.631.800

 

30 – Segurança Pública

2.000.000

 

42 – Ensino de Primeiro Grau

109.155.000

 

46 – Educação Física e Desportos

15.240.000

 

47 – Assistência a Educandos

500.000

 

48 – Cultura

18.689.100

 

58 – Urbanismo

71.537.000

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

117.292.000

 

63 – Comércio

8.077.000

 

75 – Saúde

6.000.000

 

76 – Saneamento

48.000,000

 

81 – Assistência

55.350.100

 

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

13.500.000

 

88 – Transporte Rodoviário

56.700.000

 

91 – Transporte Urbano

16.800.000

860.000.000

3.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgotos

160.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

1.020.000.000

4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação Legislativa

21.396.000

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

12.118.000

 

0210 – Administração Geral

187.144.800

 

0240 – Processamento de dados

6.000,000

 

0250 – Edificações Públicas

5.000.000

 

0300 – Administração da Receita

26.686.900

 

0320 – Controle Interno

10.432.300

 

0330 – Dívida Interna

32.750.000

 

0400 – Planejamento e Orçamentação Financeira

19.631.800

 

1780 – Defesa Contra Sinistros

2.000.000

 

1880 – Ensino Regular

77.705.000

 

1900 – Educação Pré-escolar

12.000.000

 

2230 – Educação Física

2.000.000

 

2240 – Desporto Amador

13.240.000

 

2350 – Bolsas de Estudo

1.500.000

 

2280 – Parques recreativos e desportivos

2.000.000

 

2470 – Difusão Cultural

18.689.100

 

3250 – Limpeza Pública

50.125.000

 

3260 – Serviços Funerários

6.182.000

 

3270 – Iluminação Pública

33.600.000

 

3280 – Parques e Jardins

27.385.000

 

3530 – Comercialização

8.077.000

 

4270 – Alimentação e Nutrição

16.450.000

 

4280 – Assistência Médica e sanitária

6.000.000

 

4470 – Abastecimento D’Água

32.500.000

 

4480 – Saneamento Geral

15.500.000

 

4860 – Assistência Social Geral

55.350.100

 

4940 – Previdência Social ao Servidor Público

13.500.000

 

5340 – estradas Vicinais

56.700.000

 

5730 – Controle e Segurança do Tráfego urbano

16.500.000

 

5750 – Vias Urbanas

71.837.000

860.000.000

4.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgotos

160.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

1.020.000.000

5 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

647.700.000

 

Despesas de capital

212.300.000

860.000.000

5.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(a serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e esgotos)

160.000.000

 

TOTAL DA DESPESA

 

1.020.000.000

Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma para outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada subtraindo-se o montante das Operações de Créditos classificados como receita de capital, nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1.969.

Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo.

Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo e obedecerão ao mesmo processo.

Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Rubens Munhós Teno

Responsável pelo Setor