Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.912/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.912, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, estado de São Paulo, para o exercício de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em CR$ 1.020.000.000,00 (hum bilhão e vinte milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das fontes na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
|
1.1 – RECEITAS CORRENTES | 731.948.000 |
1.1 – Receita Tributária | 284.800.000 |
1.2 – Receita Patrimonial | 2.450.000 |
1.7 – Transferências Correntes | 417.090.000 |
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL | 128.052.000 |
- Transferências de Capital | 128.052.000 |
2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
(Excluídas as Transferências do tesouro) | 160.000.000 |
TOTAL GERAL DE RECEITA | 1.020.000.000 |
Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos Integrantes desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – DESPESA POR ÓRGÃO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
PODER LEGISLATIVO |
|
|
1 – Câmara Municipal | 37.300.000 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
2 – Gabinete do Prefeito e Dependências | 39.849.300 |
|
3 – Planejamento | 19.631.800 |
|
4 – Administração | 55.954.800 |
|
5 – Finanças | 49.357.400 |
|
6 – Educação, Cul. e Esportes | 144.871.300 |
|
7 – Saúde e Saneamento | 54.000.000 |
|
8 – Serviços Municipais | 354.435.300 |
|
9 – Encargos Gerais do Município | 104.600.100 | 860.000.000 |
1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
|
|
Superintendência de Água e Esgotos | 160.000.000 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 1.020.000.000 |
2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
|
01 – Legislativo | 37.300.000 |
|
03 – Administração e Planejamento | 285.859.800 |
|
08 – Educação e Cultura | 143.584.100 |
|
10 – Habitação e Urbanismo | 188.829.000 |
|
11 – Indústria, Comércio e serviços | 8.077.000 |
|
13 – Saúde e Saneamento | 54.000.000 |
|
15 – Assistência e Previdência | 68.850.100 |
|
16 – Transporte | 73.500.000 | 860.000.0000 |
2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios deste) |
|
|
Superintendência de Água e Esgotos | 160.000.000 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 1.020.000.000 |
3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO |
|
|
01 – Processo Legislativo | 37.300.000 |
|
07 – Administração | 182.120.600 |
|
08 – Administração Financeira | 82.107.400 |
|
09 – Planejamento Governamental | 19.631.800 |
|
30 – Segurança Pública | 2.000.000 |
|
42 – Ensino de Primeiro Grau | 109.155.000 |
|
46 – Educação Física e Desportos | 15.240.000 |
|
47 – Assistência a Educandos | 500.000 |
|
48 – Cultura | 18.689.100 |
|
58 – Urbanismo | 71.537.000 |
|
60 – Serviços de Utilidade Pública | 117.292.000 |
|
63 – Comércio | 8.077.000 |
|
75 – Saúde | 6.000.000 |
|
76 – Saneamento | 48.000,000 |
|
81 – Assistência | 55.350.100 |
|
84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 13.500.000 |
|
88 – Transporte Rodoviário | 56.700.000 |
|
91 – Transporte Urbano | 16.800.000 | 860.000.000 |
3.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
|
|
Superintendência de Água e Esgotos | 160.000.000 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 1.020.000.000 |
4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO |
|
|
0010 – Ação Legislativa | 21.396.000 |
|
0200 – Supervisão e Coordenação Superior | 12.118.000 |
|
0210 – Administração Geral | 187.144.800 |
|
0240 – Processamento de dados | 6.000,000 |
|
0250 – Edificações Públicas | 5.000.000 |
|
0300 – Administração da Receita | 26.686.900 |
|
0320 – Controle Interno | 10.432.300 |
|
0330 – Dívida Interna | 32.750.000 |
|
0400 – Planejamento e Orçamentação Financeira | 19.631.800 |
|
1780 – Defesa Contra Sinistros | 2.000.000 |
|
1880 – Ensino Regular | 77.705.000 |
|
1900 – Educação Pré-escolar | 12.000.000 |
|
2230 – Educação Física | 2.000.000 |
|
2240 – Desporto Amador | 13.240.000 |
|
2350 – Bolsas de Estudo | 1.500.000 |
|
2280 – Parques recreativos e desportivos | 2.000.000 |
|
2470 – Difusão Cultural | 18.689.100 |
|
3250 – Limpeza Pública | 50.125.000 |
|
3260 – Serviços Funerários | 6.182.000 |
|
3270 – Iluminação Pública | 33.600.000 |
|
3280 – Parques e Jardins | 27.385.000 |
|
3530 – Comercialização | 8.077.000 |
|
4270 – Alimentação e Nutrição | 16.450.000 |
|
4280 – Assistência Médica e sanitária | 6.000.000 |
|
4470 – Abastecimento D’Água | 32.500.000 |
|
4480 – Saneamento Geral | 15.500.000 |
|
4860 – Assistência Social Geral | 55.350.100 |
|
4940 – Previdência Social ao Servidor Público | 13.500.000 |
|
5340 – estradas Vicinais | 56.700.000 |
|
5730 – Controle e Segurança do Tráfego urbano | 16.500.000 |
|
5750 – Vias Urbanas | 71.837.000 | 860.000.000 |
4.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
|
|
Superintendência de Água e Esgotos | 160.000.000 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 1.020.000.000 |
5 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
|
Despesas Correntes | 647.700.000 |
|
Despesas de capital | 212.300.000 | 860.000.000 |
5.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(a serem cobertos com recursos próprios destes) |
|
|
Superintendência de Água e esgotos) | 160.000.000 |
|
TOTAL DA DESPESA |
| 1.020.000.000 |
Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma para outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada subtraindo-se o montante das Operações de Créditos classificados como receita de capital, nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1.969.
Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo.
Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo e obedecerão ao mesmo processo.
Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Rubens Munhós Teno
Responsável pelo Setor