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LEI ORDINÁRIA Nº 1.914/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.914, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 1.150.000,00, DESTINADO A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.241,60 M², PARA ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS, LOCALIZADAS NO JARDIM PRIMAVERA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à desapropriação de uma área de 1.241,60m² (hum mil , duzentos e quarenta e um metros e sessenta decímetros quadrados) para a abertura de vias públicas, localizadas no Jardim Primavera, neste Município.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços Urbanos
4000 Categoria Econômica : Despesas de capital
4100 Sub-Categoria econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
10 Função : Habitação e Urbanização
58 programa : Urbanismo
575 Subprograma : Vias urbanas
5752.39 Projeto : Desapropriação de área para abertura de vias públicas
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1982.
João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Rubens Munhós Teno
Responsável pelo Setor