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LEI ORDINÁRIA Nº 1.915/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.915, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
(AUTORIZA O EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do domínio público de uso comum do povo e transferida para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, a área urbana descrita no § 1º, do Artigo 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta sem ônus, 1 (um) terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por 5 (cinco) de propriedade dos senhores Orlando Beran Mastrocola e Paulo Cesar Beran Mastrocola.
§ 1º O terreno de propriedade da Prefeitura Municipal está localizado no Loteamento “Parque Residencial San Remo”, cadastrado sob o nº NO – 11.11.16.01, com frente para a Rua Fortunado Targino Granja, tem a área de 12.640,00m² (doze mil seiscentos e quarenta metros quadrados), avaliado em CR$ 880.960,00 (oitocentos e oitenta mil, novecentos e sessenta cruzeiros), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco –1, localizado na divisa com terras de propriedade do senhor Orlando Beran Mastocola e Paulo Cesár Beran Mastrocola, segue confrontando com este na extensão de 316,00m (trezentos e dezesseis metros), até o marco M-2, deflete à direita, segue ainda confrontando com área de propriedade do senhor Orlando Beran Mastrocola, na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o marco M-3 localizado no alinhamento da Rua Chile, deflete à direita, segue por este na extensão de 316,00m (trezentos e dezesseis metros), até o marco M-4, deflete à direita, segue na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), até o ponto de origem circunscrevendo uma área trapezoidal de 12.640,00m² (doze mil seiscentos e quarenta metros quadrados).
§ 2º Os cinco (5) terrenos urbanos de propriedade dos senhores Orlando Beran Mastrocola e Paulo Cesar Beran Mastrocola, avaliados em CR$ 880.960,00 (oitocentos e oitenta mil, novecentos e sessenta cruzeiros), estão localizados entre a Rodovia Péricles Bellini e Loteamento “Parque Residencial San Remo”, tem a área total de 17.322,00m² (dezessete mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados).
a) A primeira faixa, tem a área de 9.698,00m² (nove mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados), com o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no marco M-1, localizado no alinhamento da Avenida Fortunato Targino Granja, segue por este na extensão de 260,00m (duzentos e sessenta metros), até o marco M-2, localizado no ponto de deflexão da referida Avenida; deflete 13º30’ à direita, segue na extensão de 113,30m (cento e treze metros e trinta centímetros), até o marco M-3, deflete à esquerda, segue na extensão de 27,00m (vinte e sete metros), até o marco M-4, deflete à esquerda, segue na extensão de 109,30m (cento e nove metros e trinta centímetros), até o marco M-5; deflete 13º30’ à esquerda segue na extensão de 263,40m (duzentos e sessenta e três metros e quarenta centímetros), até o marco M-6 deflete 90º00’ à esquerda, segue na extensão de 26,00m (vinte e seis metros), até o ponto de origem, circunscrevendo uma área poligonal de 9.698,00m² (nove mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados).
b) A segunda faixa, tem a área de 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), com o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
c) A terceira faixa, tem a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir
“Começa no vértice formado pela estrada Municipal e a Rua do Piquizeiro, segue por esta na extensão de 30,00 (trinta metros), até o alinhamento da Rua das Aroeiras, deflete à esquerda, segue por esta na extensão de 30,00m (trinta metros), até o vértice formado pela estrada Municipal e a Rua das Aroeiras, deflete à esquerda, segue na extensão de 42,40m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros), até o ponto de origem circunscrevendo uma área triangular de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
d) A quarta faixa tem a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no ponto A, localizado no alinhamento da Rua das Aroeiras, segue por esta na extensão de 30,00m (trinta metros), até o ponto B; deflete 90º00’ à esquerda, segue na extensão de 12,00m (doze metros), até o ponto C, deflete 90º00’ à esquerda segue na extensão de 30,00m (trinta metros), até o ponto D; deflete 90º00’ à esquerda, segue na extensão de 12,00m (doze metros), até o ponto de origem circunscrevendo uma área retangular de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados)”.
e) A quinta faixa, tem a área de 6.274,00m² (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados), com o roteiro e confrontações que se descrevem a seguir:
“Começa no ponto A, situado no ponto de mudança do alinhamento da Av. 9 de julho, segue por este na distância de 32,40m (trinta e dois e quarenta centímetros), até o ponto B, situado na mudança de alinhamento da Av. 9 de julho, segue por este na distância de 510,00m (quinhentos e dez metros), até o ponto C, localizado na divisa com faixa de terra de propriedade do Departamento de estradas de Rodagem D.E.R; deflete à direita, segue por esta na distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), até o ponto D; deflete à direita, segue na distância de 510,00m (quinhentos e dez metros), até o ponto E, deflete à direita, segue na distância de 6,20m (seis metros e vinte centímetros) até o ponto F, deflete à esquerda, segue na distância de 28,00m (vinte e oito metros), até o ponto de origem, circunscrevendo uma área irregular de 6.274,00m² (sete mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados)”.
Art. 3º Os terrenos de propriedade dos senhores Orlando Beran Mastrocola e Paulo César Beran Mastrocola serão destinados a futuros prolongamentos de ruas e avenidas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1982.
João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Rubens Munhós Teno
Responsável pelo Setor