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LEI ORDINÁRIA Nº 1.930/1983
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.930, DE 16 DE AGOSTO DE 1983
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 27.870.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, na importância de CR$ 27.870.000,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
6 Órgão : EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
6.2 Unidade Orçamentária : Divisão do Ensino de 1º Grau
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
08 Função : Educação e Cultura
42 Programa : Ensino de Primeiro Grau
1880 Sub-Programa : Ensino Regular
1881 05 Projeto : Construção de Prédios de escolas Municipais
Valor :CR$ 10.370.000,00
8 Órgão : Serviços Municipais
8.6 Unidade Orçamentária : Divisão de Vias Públicas
3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes
3100 Sub-Categoria Econômica : Despesas de Custeio
3130 Elemento : Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Sub-Elemento : Outros Serviços e Encargos
10 Função : Habitação e Urbanismo
60 Programa : Serviços de Utilidade Pública
3270 Subprograma : Iluminação Pública
3272 Atividade : Iluminação Pública
Valor : CR$ 11.000.000,00
9 Órgão : Encargos Gerais do Município
9.1 Unidade Orçamentária : Assistência e Previdência Social
3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes
3200 Sub-Categoria Econômica : Transferências Correntes
3280 Elemento : Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
15 Função : Assistência e Previdência
84 Programa : Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
4940 Subprograma : Previdência Social ao Servidor Público
4942 40 Atividade : Contribuição ao PASEP
Valor : CR$ 6.500.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:
1 – Orçamentárias:
Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, Item II, do Artigo nº 43, da Lei nº 4320/64.
2 – Financeiros:
Excesso de arrecadação das cotas do fundo de participação dos municípios para o exercício de 1983.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 16 de agosto de 1983.
MARIO POZZOBON
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor