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LEI ORDINÁRIA Nº 1.940/1983

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.940/1983
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1983
Data 01/12/1983
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA, NO MUNICÍPIO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.940, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1983

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA, NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada no Município de Votuporanga, a “Semana Municipal da Cultura”, no período compreendido entre 5 a 11 de novembro.(Vide Lei nº 2.642/1993)

Art. 2º Nesta semana deverão ser promovidos pelos setor competente da Municipalidade, atividades culturais, em todos seus amplos aspectos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1984, e revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 1º de dezembro de 1983.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor