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LEI ORDINÁRIA Nº 1.944/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.944, DE 15 DE MAIO DE 1984
(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga autorizada a firmar convênio com o Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos destinados a complementação de obras no ginásio de esportes “Jane Maria de Lacerda Soares”, desta cidade, no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de maio de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor