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LEI ORDINÁRIA Nº 1.951/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.951/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 20/06/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA DOAR A FIRMA GREGÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO ALINHAMENTO DA AVENIDA DAS NAÇÕES.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.951, DE 20 DE JUNHO DE 1984

(AUTORIZA DOAR A FIRMA GREGÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO ALINHAMENTO DA AVENIDA DAS NAÇÕES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a doar à firma “Gregório Indústria e Comércio de Móveis Ltda”, uma área de terra localizada no alinhamento da Avenida das Nações, com 7.772,50m² (sete mil, setecentos e setenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), para a instalação de indústria, tendo o roteiro que se descreve a seguir:

“Começa no marco M-1, localizado no alinhamento da Avenida das Nações, segue pelo alinhamento desta na distância de 84,00m até encontrar o marco M-2, deflete à direita, segue confrontando com os lotes 16 e 5, na distância de 92,53m até encontrar o marco M-3, deflete à direita e segue confrontando com o lote 6, na distância de 84,00m até encontrar o marco M-4, deflete à direita e segue confrontando com os lotes 7 e 15, na distância de 92,53m até encontrar o marco M-1 inicial”.

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior, obriga o donatário ou seus sucessores ao cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei Municipal de nº 1.606/77, e ou legislação posterior.

Art. 3º A escritura somente será outorgada ao donatário após a comprovação do atendimento às disposições legais vigentes na época.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 20 de junho de 1984.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor