ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.968/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.968, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para construção e melhoria dos serviços de abastecimento de água neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município de Votuporanga participar com idêntico valor.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de nº 1.965, de 19 de setembro de 1984.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 09 de outubro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor