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LEI ORDINÁRIA Nº 1.970/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.970, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984
(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios;
II – assinar, com a referida secretaria o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a ampliação dos equipamentos de pré-moldados;
III – abrir crédito adicional na importância de CR$ 8.000,000,00 (oito milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão a conta de:
4 - ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO
4.2 Unidade orçamentária - Divisão de Material e patrimônio
4000 Categoria econômica - despesas de capital
4100 sub-categoria economia - investimentos
4120 elemento - Equipamentos e Material permanente
03 – Função - Administração e Planejamento
07 – programa - Administração
0210 – Subprograma - Administração Geral
0211 03 Projeto - Ampliação dos equipamentos de pré-moldados
valor ..... CR$ 8.000.000,00
Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício § 1º item II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 22 de outubro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor