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LEI ORDINÁRIA Nº 1.989/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.989, DE 6 DE MARÇO DE 1985
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE C$ 5.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a expansão e o desenvolvimento do Programa de Educação Pré-Escolar junto à comunidade.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
6 ÓRGÃO : Educação, Cultura e Esportes
6.2 Unidade orçamentária : Divisão do Ensino de 1º Grau
3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes
3100 Sub-Categoria Econômica : Despesas de Custeio
3120 Elemento : Material de Consumo
08 Função : Educação e Cultura
42 Programa : Ensino de Primeiro Grau
1880 Sub-Programa : Ensino Regular
1882 Atividade : Operação e manutenção do Ensino regular
VALOR.....CR$ 5.000.000
Art. 3º A cobertura do crédito aberto no Artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 06 de março de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor