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LEI ORDINÁRIA Nº 1.990/1985
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.990, DE 6 DE MARÇO DE 1985
(RECEBE REPASSE FINANCEIRO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE PRESIDÊNCIA DE REPÚBLICA - SEPLAN.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Secretaria de Planejamento da Presidência da República – SEPLAN, através da Secretaria de Articulações com os Estados e Municípios – SAREM, mediante repasse financeiro a título de fundo perdido, a importância de CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo, destinam-se à construção de pronto socorro no município.
Art. 2º Fica também autorizado a proceder à abertura, junto ao Departamento de Finanças, de crédito adicional especial de igual valor.
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo, será coberto com a utilização de recursos a ser repassado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República – SEPLAN.
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, objetivando o repasse de subvenção econômica para a construção de pronto socorro nesta cidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 06 de março de 1985.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor